Noticias

Rodrigo Pimentel, advogado, aborda a fundação privada na sucessão do patrimônio familiar

A consolidação de estruturas voltadas à perpetuidade patrimonial aproxima a fundação privada do debate sucessório, tema que o Dr. Rodrigo Pimentel caracteriza com cautela. O instituto não funciona como veículo de transmissão de bens a herdeiros, porque nasce vinculado a uma finalidade determinada em lei e não admite titulares de cotas.

Quem institui uma fundação destaca parte do próprio patrimônio e o afeta a um propósito específico, como educação, saúde, cultura ou pesquisa científica. A dotação deixa de pertencer ao instituidor e passa a integrar pessoa jurídica autônoma, sem possibilidade de retorno ao acervo da família em qualquer momento futuro. A irreversibilidade da dotação constitui o traço central do instituto.

A natureza jurídica da fundação privada

A fundação se constitui por escritura pública ou testamento, com dotação de bens livres e indicação clara da finalidade, conforme diferencia o advogado Sideni Soncini Pimentel. Diferente de uma sociedade empresária, não possui sócios nem cotas, e por isso ninguém detém participação transferível por herança ou doação.

A ausência de titularidade impede qualquer distribuição de lucro a instituidores ou descendentes. Os recursos gerados pelo patrimônio afetado devem retornar à atividade declarada no estatuto, sob pena de desvirtuamento da finalidade e de intervenção do órgão responsável pela fiscalização da entidade. O estatuto delimita o uso dos rendimentos e o perfil dos beneficiários alcançados.

Da origem assistencial ao uso patrimonial

O instituto surgiu associado a hospitais, escolas e obras religiosas mantidas por famílias que pretendiam perpetuar uma destinação específica para seus bens. O Código Civil delimitou as finalidades admitidas, e alterações posteriores ampliaram a lista para incluir pesquisa científica, segurança alimentar e defesa de direitos humanos. A ampliação aproximou o modelo de projetos de interesse coletivo mantidos por grupos empresariais.

Conforme projeta Rodrigo Pimentel, advogado especialista em estruturação patrimonial internacional, o interesse recente de famílias empresárias pelo modelo decorre menos de vocação assistencial e mais da busca por um destino estável para parcela do acervo, afastada de disputas futuras entre herdeiros e cônjuges. A motivação econômica, porém, encontra limite na finalidade exigida pela legislação.

Rodrigo Gonçalves Pimentel
Rodrigo Gonçalves Pimentel

Fundação e holding cumprem funções diferentes

A holding familiar concentra participações societárias e imóveis em uma sociedade cujas cotas são distribuídas entre os herdeiros, com reserva de usufruto e cláusulas de proteção. O patrimônio permanece na família, e o benefício econômico segue circulando entre os titulares conforme as regras do contrato social. A transferência ocorre por ato entre vivos, com controle preservado pelo fundador.

Como sublinha o Dr. Rodrigo Gonçalves Pimentel, especialista em estruturação patrimonial internacional, a fundação opera em sentido oposto, porque retira os bens da esfera familiar de forma definitiva. A escolha entre os dois caminhos depende do objetivo, já que um preserva renda para os descendentes e o outro destina recursos a terceiros.

Fiscalização do Ministério Público e seus efeitos

O velamento das fundações cabe ao Ministério Público do estado onde estão sediadas, com atribuição para aprovar o estatuto, examinar as contas anuais e autorizar mudanças de finalidade, conforme discorre Rodrigo Gonçalves Pimentel. O controle externo confere credibilidade ao instituto e impõe rotina permanente de prestação de contas.

Como sustenta o advogado Sideni Soncini Pimentel, desembargador aposentado com longa trajetória na magistratura, a supervisão contínua reduz o risco de uso indevido do patrimônio afetado. Famílias que buscam flexibilidade de gestão costumam considerar o rigor do velamento um fator limitante na decisão. A estrutura exige administração profissional e orçamento compatível com a finalidade.

Sobre os especialistas

Rodrigo Gonçalves Pimentel é advogado, empresário e sócio do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Sua atuação envolve questões empresariais, patrimoniais, societárias e sucessórias relacionadas a empresários e famílias empresárias.

Sideni Soncini Pimentel é advogado, desembargador aposentado e integrante do Pimentel & Mochi Advogados Associados. Após uma trajetória de mais de quatro décadas na magistratura, iniciou uma nova fase profissional na advocacia, com atuação consultiva e estratégica.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo