Fora do fórum, o juiz é um cidadão comum? As regras que acompanham o magistrado além do expediente

Existe uma ideia bastante difundida de que, encerrado o expediente, o juiz passa a ser um cidadão como qualquer outro. A carreira do Doutor Valdemir Ferreira Santos, juiz de direito, está sujeita a um conjunto de normas que mostra que essa percepção é apenas parcialmente correta.
O magistrado mantém, evidentemente, sua vida pessoal, suas convicções e seus direitos fundamentais. Mas a Constituição, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional e o Código de Ética da Magistratura estabelecem limites que acompanham o juiz também fora do fórum. Entender esses limites ajuda a separar o que é mito do que realmente vale.
De onde vem a ideia de liberdade total
A crença tem fundamento compreensível. O juiz não é um servidor que precise prestar contas de cada passo da vida privada, e a Constituição assegura a todos, inclusive aos magistrados, liberdade de expressão, de crença e de associação.
O problema é que a função de julgar não se desliga ao fim do dia. A confiança da sociedade na imparcialidade de quem decide depende também do que o magistrado faz fora do horário de trabalho. Por isso, a legislação optou por estender algumas restrições para além do expediente.
O que a lei efetivamente proíbe?
A Constituição veda ao juiz exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério, receber custas ou participação em processo, dedicar-se à atividade político-partidária e receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades, públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. Também impõe a quarentena de três anos para advogar no juízo ou tribunal do qual se afastou.
A Loman acrescenta outras vedações. O magistrado não pode exercer o comércio nem participar de sociedade comercial, a não ser como acionista ou quotista. Também não pode exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, salvo associação de classe e sem remuneração.
Na prática, isso significa que o juiz pode ter investimentos, ser sócio de uma empresa na condição de quotista e participar da associação de magistrados. Não pode, porém, administrar um negócio, atuar como consultor jurídico ou assumir a presidência de um clube com remuneração. Essas regras valem para o Doutor Valdemir Ferreira Santos da mesma forma que para qualquer integrante da magistratura.
A conduta na vida privada
O Código de Ética da Magistratura vai além das proibições formais. Ele orienta o magistrado a se comportar na vida privada de modo a dignificar a função, consciente de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das aplicáveis aos cidadãos em geral.
Imagine um juiz que, em um evento social, comenta abertamente um processo que está sob sua responsabilidade. Mesmo fora do fórum, a conduta pode comprometer a imparcialidade e gerar consequências disciplinares. O mesmo vale para manifestações públicas que demonstrem preferência política ou para relações próximas com partes de processos em andamento.
Essa exigência não significa isolamento social. O juiz pode frequentar eventos, ter amizades e participar da vida comunitária. A diferença está na prudência: evitar situações que possam colocar em dúvida sua independência.
Por que as restrições existem?
As regras não pretendem punir o magistrado por ter uma vida própria. Elas protegem algo maior: a confiança de que quem julga não tem interesses ocultos, vínculos econômicos com as partes ou compromissos políticos que interfiram nas decisões.
Na trajetória de magistrados de carreira, entre eles o Doutor Valdemir Ferreira Santos, a observância dessas normas fora do expediente é tão relevante quanto a qualidade técnica das sentenças, porque ambas sustentam a mesma credibilidade institucional.
Cidadão com deveres ampliados
O juiz, portanto, não deixa de ser cidadão ao vestir a toga, mas também não volta a ser um cidadão comum ao tirá-la. Valdemir Ferreira Santos elucida que ele carrega direitos plenos e, ao mesmo tempo, deveres ampliados, que existem para proteger a imparcialidade do Judiciário.
Para quem procura a Justiça, essas regras são uma garantia silenciosa. Elas asseguram que a decisão tomada em um processo reflete a lei e as provas, e não interesses construídos fora da sala de audiências.



