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A progressividade do IPTU e suas controvérsias jurídicas no ambiente urbano

Em meio às discussões sobre justiça fiscal e desenvolvimento urbano, o tributarista Leonardo Manzan comenta que a progressividade do IPTU se tornou um dos temas mais debatidos no direito tributário brasileiro. Embora o imposto seja uma importante ferramenta para as prefeituras arrecadarem recursos e estimularem o uso adequado dos imóveis, ele também tem gerado intensa controvérsia jurídica quanto aos limites de sua aplicação e à sua compatibilidade com princípios constitucionais, como capacidade contributiva e não confisco.

Para proprietários de imóveis urbanos e empresas, entender as nuances desse tema é essencial para evitar surpresas fiscais e litígios judiciais.

A progressividade do IPTU e suas controvérsias jurídicas no ambiente urbano

Conforme analisa o Dr. Leonardo Manzan, a Constituição Federal permite que os municípios adotem a progressividade do IPTU, cobrando alíquotas maiores sobre imóveis de maior valor ou terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados. O objetivo é tanto arrecadatório quanto urbanístico, buscando estimular o uso socialmente adequado das propriedades e evitar a especulação imobiliária.

Entretanto, apesar dessa permissão constitucional, diversos municípios vêm enfrentando questionamentos judiciais sobre a forma como aplicam a progressividade. Existem dúvidas sobre critérios de cálculo, proporcionalidade das alíquotas e se há desrespeito ao princípio da capacidade contributiva.

Limites constitucionais à progressividade

Conforme comenta Leonardo Manzan, um dos principais pontos de debate está no equilíbrio entre a função fiscal e a função extrafiscal do IPTU. Embora a lei permita alíquotas progressivas, elas não podem ultrapassar limites que configurem confisco, ou seja, uma tributação tão elevada que inviabilize o uso do imóvel ou onere excessivamente o contribuinte.

Há decisões judiciais que já consideraram excessivas alíquotas progressivas aplicadas sobre terrenos não edificados, por entender que o imposto não pode ser usado como instrumento punitivo, mas apenas como incentivo à utilização social da propriedade.

A progressividade do IPTU gera debates sobre justiça fiscal e constitucionalidade, explica Leonardo Manzan.
A progressividade do IPTU gera debates sobre justiça fiscal e constitucionalidade, explica Leonardo Manzan.

Critérios técnicos e segurança jurídica

Para Leonardo Manzan, outro aspecto relevante é a necessidade de critérios técnicos e objetivos para definir a progressividade. O município deve estabelecer parâmetros claros, baseados em dados concretos, como localização, metragem, valor venal e destinação do imóvel. A ausência de critérios bem definidos abre margem para questionamentos, pois pode gerar desigualdade de tratamento entre contribuintes em situações semelhantes.

Ademais, há discussões sobre se a progressividade pode ser aplicada apenas para fins urbanísticos (nos casos de terrenos não utilizados) ou se também pode incidir exclusivamente em função do valor do imóvel, como forma de distribuir melhor a carga tributária entre contribuintes com maior capacidade econômica.

Boas práticas para proprietários e empresas

Nesse cenário, Leonardo Manzan sugere que é recomendável que proprietários e empresas façam um levantamento detalhado de seus imóveis urbanos, identificando eventuais riscos de aumento do IPTU em razão da progressividade. Manter a regularização do imóvel, acompanhar as leis municipais e, quando necessário, buscar orientação jurídica especializada pode evitar cobranças indevidas, possibilitar contestação administrativa ou judicial de valores considerados excessivos.

Nota-se também que o diálogo com associações do setor imobiliário e entidades empresariais pode ser útil para pressionar o poder público a adotar critérios mais justos e transparentes na definição das alíquotas progressivas.

Perspectivas para o IPTU nas cidades brasileiras

Ainda, Leonardo Manzan destaca que a tendência é de que a progressividade do IPTU continue sendo utilizada como instrumento urbanístico, especialmente nas grandes cidades, que buscam combater a ociosidade de terrenos e estimular o adensamento urbano. Contudo, o tema seguirá sendo motivo de controvérsia, sobretudo se houver excessos na definição das alíquotas ou falta de critérios claros.

Entender a progressividade do IPTU e suas controvérsias jurídicas no ambiente urbano é, portanto, essencial para quem possui patrimônio imobiliário ou atua no mercado de construção civil e investimentos urbanos. Assim, o equilíbrio entre arrecadação, função social da propriedade e respeito aos direitos do contribuinte será o grande desafio dos municípios nos próximos anos.

Autor: Anthony Harris

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